Direitos

A epilepsia é uma condição neurológica que afeta entre 2 a 3% da população mundial, sendo que aproximadamente 70% dos casos podem ser controlados com o uso de medicação. No Brasil, para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), todas as pessoas são questionadas sobre o uso de medicamentos, histórico de desmaios e crises convulsivas. Aqueles que informam ter epilepsia devem passar por uma avaliação médica específica para determinar sua aptidão física e mental para dirigir.

Regulamentação do DETRAN

A Resolução nº 425 de 27 de novembro de 2012 do DETRAN estabelece as diretrizes para a avaliação neurológica de condutores com epilepsia. O Anexo VIII dessa resolução determina que o candidato deve apresentar exames complementares e um relatório médico padronizado (Anexo IX), elaborado pelo médico assistente que acompanha o paciente há pelo menos um ano. A aptidão é avaliada conforme a situação do paciente e sua resposta ao tratamento.

Critérios para aptidão

Os critérios de aptidão são divididos em dois grupos:

Grupo I – Pessoas com epilepsia em uso de medicação

Para serem consideradas aptas a dirigir, essas pessoas devem atender aos seguintes requisitos:

  1. Estar há pelo menos um ano sem crises epilépticas, incluindo qualquer tipo de manifestação epiléptica, como convulsões, ausências ou crises focais;
  2. Apresentar um parecer médico favorável;
  3. Demonstrar aderência total ao tratamento recomendado pelo neurologista.

Grupo II – Pessoas em retirada de medicação

Candidatos que estão interrompendo o uso de medicamentos devem cumprir os seguintes critérios:

  1. Não possuir diagnóstico de epilepsia mioclônica juvenil;
  2. Estar há pelo menos dois anos sem crises epilépticas de qualquer tipo;
  3. Ter iniciado a retirada gradual da medicação há pelo menos seis meses;
  4. Permanecer sem crises epilépticas por pelo menos seis meses após a interrupção completa do medicamento;
  5. Obter um parecer médico favorável.

Se o médico assistente emitir um parecer desfavorável, o candidato poderá ser considerado “inapto temporariamente” ou “inapto” para dirigir, dependendo da gravidade do caso.

Condições para habilitação

Caso o candidato seja considerado apto, algumas condições específicas são impostas:

  1. Autorização apenas para veículos da categoria “B” (automóveis de passeio);
  2. Validade reduzida da CNH na primeira habilitação, a critério do perito médico;
  3. Necessidade de reavaliação médica nas renovações da CNH;
  4. Para os candidatos do Grupo I, a renovação pode ter prazo reduzido inicialmente, mas passa a ter validade normal a partir das renovações subsequentes;
  5. Para os candidatos do Grupo II, a CNH passa a ter validade normal a partir da primeira renovação.

Direção segura e responsabilidade

A legislação busca garantir que pessoas com epilepsia possam dirigir de forma segura, minimizando riscos para si mesmas e para terceiros. É fundamental que tanto o paciente quanto o médico assistente tenham bom senso e responsabilidade na avaliação da capacidade de condução. Além disso, caso o condutor com epilepsia se envolva em um acidente de trânsito, sua condição pode ser considerada na análise do ocorrido.

Por isso, seguir as diretrizes médicas e respeitar a legislação vigente são passos essenciais para garantir uma direção segura e responsável.