A epilepsia é uma condição neurológica que afeta entre 2 a 3% da população mundial, sendo que aproximadamente 70% dos casos podem ser controlados com o uso de medicação. No Brasil, para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), todas as pessoas são questionadas sobre o uso de medicamentos, histórico de desmaios e crises convulsivas. Aqueles que informam ter epilepsia devem passar por uma avaliação médica específica para determinar sua aptidão física e mental para dirigir.
A Resolução nº 425 de 27 de novembro de 2012 do DETRAN estabelece as diretrizes para a avaliação neurológica de condutores com epilepsia. O Anexo VIII dessa resolução determina que o candidato deve apresentar exames complementares e um relatório médico padronizado (Anexo IX), elaborado pelo médico assistente que acompanha o paciente há pelo menos um ano. A aptidão é avaliada conforme a situação do paciente e sua resposta ao tratamento.
Os critérios de aptidão são divididos em dois grupos:
Para serem consideradas aptas a dirigir, essas pessoas devem atender aos seguintes requisitos:
Candidatos que estão interrompendo o uso de medicamentos devem cumprir os seguintes critérios:
Se o médico assistente emitir um parecer desfavorável, o candidato poderá ser considerado “inapto temporariamente” ou “inapto” para dirigir, dependendo da gravidade do caso.
Caso o candidato seja considerado apto, algumas condições específicas são impostas:
A legislação busca garantir que pessoas com epilepsia possam dirigir de forma segura, minimizando riscos para si mesmas e para terceiros. É fundamental que tanto o paciente quanto o médico assistente tenham bom senso e responsabilidade na avaliação da capacidade de condução. Além disso, caso o condutor com epilepsia se envolva em um acidente de trânsito, sua condição pode ser considerada na análise do ocorrido.
Por isso, seguir as diretrizes médicas e respeitar a legislação vigente são passos essenciais para garantir uma direção segura e responsável.
Dra. Josyvera Barbosa | Neurologista Infantil | CRM-PE 21.484 | RQE 10729 . Todos os direitos reservados.
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